terça-feira, 15 de julho de 2008

Os Impostos – O que são ?

Quem, de nós, gosta de pagar impostos? Creio que ninguém.

Todavia, são um mal necessário pois, os impostos, não sendo a única forma de financiamento do Estado, são a sua principal fonte de receita.

O Estado pode obter receitas para além dos impostos, de taxas e preços públicos, dividendos de empresas públicas, alugueres de propriedades públicas, receitas de privatizações, etc. O Estado pode ainda recorrer ao endividamento como forma de financiar a sua actividade.

O imposto é portanto o financiamento que o sector público extrai do sector privado sob a forma coerciva, como meio de contribuir para o financiamento geral da actividade pública.

Perante isto, o cidadão em geral se tiver bem a consciência da forma como o Estado se financia, talvez exigisse mais dos seus servidores, no sentido de evitar desperdícios dos recursos, evitaria, ele próprio, contribuir para esses desperdícios e além disso tentaria perceber a razão porque muitas das vezes o estados não pode satisfazer as suas exigências, pois isso poderia implicar o aumento de impostos, que ele não estaria disposto a pagar.

Posto isto, e de forma muito sucinta, pois não sou nenhum especialista em fiscalidade, mas tão somente, um interessado nestas, como noutras matérias, que a todos dizem respeito, por ter influência directa na nossa vida, tentarei descrever o que são os impostos, como se classificam e se caracterizam, e as suas implicações no mercado e na economia.

As características do imposto são a coercividade, isto é, o sector público determina unilateralmente a quantidade a pagar e os agentes privados são obrigados a pagar em grande quantidade sem contrapartida directa. A inexistência de contrapartida significa que quem mais paga IRS não tem prioridade na utilização das estradas, das escolas, dos hospitais, dos tribunais, etc. Não tem mais direitos do que quem não paga.

O imposto é uma transferência coerciva e unilateral dos particulares para o Estado.

Designam-se por impostos gerais, os impostos sem contrapartida. Os impostos com contrapartida designam-se por taxas.

Classificam-se os impostos em três grandes grupos : Impostos directos, indirectos e quotizações sociais.

Os impostos directos são os que recaem directamente sobre o rendimento. Os mais importantes deste tipo são o IRS ( imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) e o IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas), e a taxa de depósitos bancários.

Os impostos indirectos são os que recaem sobre a despesa. O mais importante é o IVA (imposto sobre o valor acrescentado), existindo também a contribuição autárquica, o imposto sucessório e a SISA.

As quotizações sociais são impostos, sobre os rendimentos do trabalho, que constituem uma receita afecta a despesas de cobertura social (pensões).

Os impostos distinguem-se entre impostos distorcedores e impostos não distorcedores. Os impostos distorcedores influenciam as escolhas dos indivíduos. Por exemplo, um indivíduo possui antes de imposto um cabaz de consumo (X,Y). Após o imposto o indivíduo passa a ter o seguinte cabaz (X*,Y*) porque os preços relativos se alteraram. Se o imposto for sobre o bem X, o preço de X sobe e o indivíduo substitui X por Y. Nestas condições a escolha afasta-o da escolha preferida, pelo que o imposto induz ineficiência. Os impostos per capita não são distorcedores, assim como os lump sum.

Os impostos distinguem-se ainda entre progressivos (quando a taxa média do imposto aumenta com o escalão do rendimento); regressivos (quando a taxa média do imposto diminui com o aumento do rendimento) e proporcionais (quando a taxa média do imposto não varia com a variação no escalão do rendimento).

Quanto à abrangência, alguns impostos são gerais (incidem sobre todos os objectos de escolha, como por exemplo o imposto automóvel) ou selectivos (incidem apenas sobre alguns bens e serviços, como por exemplo o IVA)

Temos ainda os Impostos lump sum, imposto unitário e imposto ad valorem.

Os impostos distinguem-se em :

Impostos por unidade produzida – montante fixo que incide sobre cada unidade vendida do bem. Ex: imposto sobre o tabaco; Estes impostos são proporcionais à quantidade.

Impostos ad valorem – percentagem fixa do valor. Ex: IVA. Estes impostos são proporcionais ao valor do produto ou do serviço.

Os impostos lump sum são independentes do nível do output e, como tal, não distorcem a eficiência da economia, mas são impostos regressivos.

Analisando os princípios da tributação e os elementos básicos que configuram qualquer figura tributária temos os seguintes :

Acto tributável – Entende-se por acto tributável a circunstância cuja realização, de acordo com a lei, origina a obrigação tributária. São actos tributáveis a detenção ou imputação de rendimento nos impostos sobre o rendimento, a propriedade de bens e a titularidade de direitos económicos nos impostos sobre o património ; a aquisição de bens e direitos por herança ou por doação nos impostos de sucessões e doações ; a entrega de bens e a prestação de serviços nos impostos sobre as vendas.

Sujeito passivo – Entende-se por sujeito passivo a pessoa natural ou jurídica que está obrigada por lei ao cumprimento das prestações tributárias. Distingue-se entre contribuinte, a que a lei impõe a carga tributária e o retentor, aquele que retém o imposto e o entrega ao Estado;

Base tributável – É a quantificação e valorização do acto tributável. Existem dois métodos para determinar a base do imposto : o método directo que exige a elaboração de cálculos apoiados em documentos e dados contabilísticos e o método objectivo ou indiciário que utiliza sinais externos ou índices para estimar a base tributável;

Taxa tributária – É a quantidade que se aplica à matéria colectável.

Para ser eficaz o sistema fiscal deve possuir várias características desejáveis :

1. Não distorção das preferências. O sistema fiscal não deve intervir na aplicação de recursos, não devendo alterar as escolhas dos agentes ( escolhas entre bens e serviços, escolha entre consumo presente e consumo futuro e escolha entre lazer e trabalho);

2. Simplicidade administrativa. O sistema fiscal deve ser concebido de forma a minimizar os custos. Existem dois tipos de custos : custos ligados ao funcionamento do sistema fiscal (cálculo, processamento e colecta de impostos) ; e custos indirectos, que são custos em que os agentes económicos incorrem por satisfazer as exigências fiscais.

3. Flexibilidade. A flexibilidade serve para se adaptar às modificações de conjuntura económica. Os impostos e as respectivas taxas devem ser manipuláveis de acordo com os objectivos de política económica e adaptarem-se à evolução da conjuntura. Por exemplo, no período de recessão a política fiscal deve contribuir para relançar a procura através da redução das receitas fiscais. Em períodos de expansão a política fiscal deve contribuir para conter a procura e evitar a inflação através do aumento das receitas fiscais.

Um aspecto relevante é a validade de reacção do sistema fiscal ao ciclo económico.

Se existir um desfasamento entre o ciclo económico e o sistema fiscal, este último pode agravar a queda da procura ou aumentar a inflação.

4. Responsabilidade política. O sistema fiscal deve ser transparente, isto é, deve ser concebido de forma a que todos os indivíduos saibam o montante de impostos a pagar. O sistema fiscal deve reflectir as preferências individuais manifestadas através de eleições.

5. Justiça e equidade. O sistema fiscal deve ser justo e equitativo, de forma a que cada indivíduo pague a proporção justa das despesas públicas. A proporção justa obedece a dois princípios :

1 – Princípio do beneficiador / utilizador pagador - Cada indivíduo paga em termos fiscais um valor correspondente ao benefício que retira do serviço público. Este princípio é equivalente a uma lógica de mercado, na medida em que se preocupa com a eficiência;

2 – Princípio da capacidade de pagar - Cada indivíduo deve contribuir para o financiamento da despesa pública com as suas reais oportunidades (capacidade de pagar). A aplicação levanta problemas de implementação já que ao lançar um imposto com base neste princípio tenho três hipóteses :

a) Incidir o imposto sobre o salário;

b) Incidir o imposto sobre o rendimento;

c) Incidir o imposto sobre a despesa.

Em cada uma destas decisões tenho resultados diferentes.

Depois temos uma definições que estão muito em voga e que são :

Carga excedentária – É uma medida de perda de bem-estar associada aos impostos;

Evasão fiscal – Fuga aos impostos, desrespeitando a lei.


Delcio Vieira

TT05/08


1 comentário:

  1. Estou estudando para uma prova de políticas públicas, e o seu texto sobre o imposto unitário, lump sum e ad valorem, foi muito elucidativo.

    Obrigada!

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