terça-feira, 15 de julho de 2008

O Imigrante e a Constituição

Sou daqueles portugueses que sente muito orgulho em o ser, talvez não pelas mesmas razões da maioria, mas por coisas diversas e que aparentemente passam despercebidas a muita gente.

Uma das boas razões, é ser cidadão de um país cuja Constituição determina que :

Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Artigo 15.º

(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)

1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.

Naturalmente que poderia citar outros, mas o que pretendo é referir-me à importância que para mim têm os emigrantes que escolheram o meu país.

Desde logo, o emigrante vem trabalhar, criar riqueza, muitas vezes fazer o que os naturais não querem fazer, vem enriquecer a minha cultura, com as suas diferenças, e introduzir novos métodos de trabalho, vem contribuir para o desenvolvimento de Portugal, pois pagam os seus impostos, o mínimo que o meu país lhes podia dar era exactamente os mesmos direitos que eu tenho.

O que temos de combater, são os empresários sem escrúpulos, que não legalizam a situação laboral dos seus trabalhadores, e fogem ao pagamento dos impostos e das taxas sociais, esses sim, são os grandes inimigos do país, pois com a sua atitude, distorcem as regras do mercado, fazendo concorrência desleal, e prejudicando gravemente a economia nacional.

Enquanto empresário, tive ao meu serviço, como electricistas, dois jovens moçambicanos, qualquer deles muito cumpridor dos seus deveres e competentes. Um deles veio visitar-me recentemente a Torres Vedras.

Nesta cidade tenho amigos de diversas nacionalidades, guineenses, cabo-verdianos, angolanos, russos, romenos, ucranianos, estes dois últimos foram meus colegas de curso. Os africanos convidam-me muitas vezes para almoçar, pois sabem que eu adoro a sua gastronomia, mas também a sua música, em suma os seus costumes, gosto imenso de estar com eles. Quando precisam de mim, também estou sempre disponível.

Tendo sido emigrante, em França, e embora em condições muito particulares e de privilégio, a verdade é que estava longe do meu país, e sei o que isso representa, como poderia, mais que não fosse do que por este facto, não ter respeito e simpatia pelos imigrantes.

Não consigo entender, como é possível que num país que sempre foi de emigrantes, para todas as partes do mundo, onde permanecem ainda aos milhões, haja alguém, que veja nos imigrantes todos os males que nos afectam, como por exemplo, o desemprego, porque o imigrante ocupa o “lugar dos nossos”, ou porque “são eles” que praticam todos os crimes que nos acontecem. O que seria de nós se obrigassem todos os portugueses a voltar para Portugal, pois eles também estão lá “a roubar o lugar dos outros”.

Já assisti a um “filme” muito parecido com este, quando regressaram os portugueses das antigas colónias, também estes eram acusados de todos os males que nos aconteciam, só que foram eles, com a introdução de novas ideias, de novos métodos de trabalho, que vieram modernizar este país, que praticamente só tinha velhos, crianças e viúvas, era um país cinzento, triste, melancólico, onde quase só haviam tascas, e mercearias com ratos e baratas, foram os nossos compatriotas, que ao serem forçados a voltar o vieram modernizar, foram eles os impulsionadores do país moderno que temos.

Somos um povo simpático, mas com muitos invejosos, egoístas e malandros, mas sobretudo muito mal agradecido e sem memória.

POVO QUE NÃO TEM MEMÓRIA, DIFICILMENTE TERÁ FUTURO

Listagem de Legislação Avulsa

Igualdade e Não Discriminação

Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei n.º 392/79 de 20 de Setembro (Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego) Revogado com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código de Trabalho.
Decreto-Lei n.º 426/88 de 18 de Novembro (Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública)
Lei n.º 20/96 de 6 de Julho (Permite a constituição como assistente em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa)
Lei n.º 105/97 de 13 de Setembro (Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego) Revogada com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código de Trabalho.
Lei n.º 134/99 de 28 de Agosto (Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica)·
Decreto-Lei n.º 111/2000 de 4 de Julho (Regulamenta a Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, no tocante à prevenção e à proibição das discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica)·
Lei n.º 9/2001 de 21 de Maio (Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, de 25 de Novembro de 2003 – aprova o II Plano Nacional para a Igualdade
Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio - Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Resolução do Conselho de Ministros nº 192/2003, 23 de Dezembro: Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005

Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.

Grupo TT05/08 - Delcio Vieira

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